Ao emitir as guias lembre-se de conferir o E-mail cadastrado.
Contadores, não esqueçam de informar o nome do escritório.
A implementação de um código específico para a Contribuição Assistencial Obrigatória no sistema Gov.br já está em desenvolvimento para otimizar a gestão dessas contribuições de maneira precisa e eficiente. Atualmente, a adoção do código:
9200 - DESCONTO DE ADIANTAMENTO
É a solução temporária recomendada.
Conforme a legislação vigente e a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), a contribuição sindical dos empregados domésticos deveria estar
sendo efetuada desde o dia 12/09/2023.